Por que a escolha da incorporadora importa tanto quanto a do lote

Um lote bem localizado, vendido por uma empresa sem estrutura ou sem registro regular, pode gerar problemas que só aparecem depois da compra, como atraso na entrega da infraestrutura ou dificuldade para individualizar a matrícula. Verificar a idoneidade da empresa antes de negociar reduz esse risco.

O que verificar no CRECI do corretor e da empresa

Toda empresa que atua na comercialização de imóveis em São Paulo precisa estar registrada no CRECI da 2ª Região, com número de registro ativo. O mesmo vale para os corretores individuais responsáveis pelo atendimento, que devem ter registro próprio e situação regular no conselho.

Sinais de que um loteamento é sério

Documentação de aprovação disponível antes da venda, incluindo decreto municipal e certificado do GRAPROHAB. Matrícula do lote específico disponível para consulta. Cronograma de obras acessível ao comprador. Empresa de gestão comercial identificável, com CRECI ativo e histórico verificável.

Quem está por trás do Jardim São Francisco

A gestão comercial do Jardim São Francisco é feita pela Vista Gestão de Vendas e Planejamento Urbano, registrada no CRECI 2ª Região sob o nº 295363-J. O empreendimento tem aprovação municipal via Decreto nº 7.262/2024, certificado GRAPROHAB nº 33/2024 e matrícula nº 181.101 registrada no 2º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí-SP. Os corretores responsáveis pelas vendas devem estar devidamente registrados e com situação regular no CRECI.

Perguntas frequentes

Como confirmar se uma empresa tem CRECI ativo?
É possível consultar a situação de registro de empresas e corretores diretamente no site do Conselho Regional de Corretores de Imóveis da região correspondente.
Corretor autônomo pode vender lote de loteamento?
Pode, desde que esteja devidamente registrado e com situação regular no CRECI, mesmo atuando em nome de uma incorporadora ou gestora comercial.
O que fazer se a empresa não apresentar documentação de aprovação?
Isso é um sinal de alerta. A ausência de decreto municipal, certificado GRAPROHAB ou matrícula disponível para consulta deve ser tratada como motivo para não avançar na negociação.